O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.86 da Lei n° 10.266, de 24 de julho de 2001, no parágrafo único do art. 3º
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.86 da Lei n° 10.266, de 24 de julho de 2001, no parágrafo único do art. 3º do Decreto de 14 de novembro de 2001, que constitui Grupo de Estudos com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários ao ingresso de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Publico da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Publico da União, para compor o Grupo de Estudos destinado a estabelecer procedimentos para ingresso de todos os órgãos e entidades que participem dos Orçamentos Fiscais, da Seguridade Social ou Investimento das Estatais no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
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