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Portaria n° 2.433, de 30 de julho de 1997

Divulgar a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

 

Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (Terceirização)

 

O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;

 

HENRIQUE OSWALDO DE ANDRADE
DOU DE 31/07/97

 

ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO Limite Superior para Contratação dos Serviços

 

Em R$
UF
12x36h DIURNO (A)
12x36h NOTURNO (B)
24h ININTERRUPTAS C =(A+B)
44h/semanais DIURNO (D)

AC
2.010,00
2.250,00
4.260,00
1.070,00

SP
2.820,00
3.260,00
6.080,00
1.550,00

BA
1.810,00
2.280,00
4.090,00
910,00

GO
2.260,00
2.600,00
4.860,00
1.160,00

TO
2.260,00
2.600,00
4.860,00
1.160,00

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