Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados
Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (Terceirização)
O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TENOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º – Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR
D.O.U. 13/06/97
ANEXO I
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços
UF
12 x 36h DIURNO (A)
12 x 36h NOTURNO (B)
24h ININTERRUPTAS C = ( A – B )
44h semanais DIURNO (D)
PI
1.970,00
2.440,00
4.410,00
990,00
AL
1.830,00
2.060,00
3.890,00
940,00
AP
2.260,00
2.600,00
4.860,00
1.180,00
DF
3.460,00
3.980,00
7.440,00
2.070,00
RN
2.320,00
2.740,00
5.060,00
1.990,00