Divulgar para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Divulgar para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação
O Secretário de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, Resolve:
Art. 1º Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;
Ricardo Adolfo de Campos Saur
DOU, de 27 de junho de 1997.
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$
UF
12x36h
DIURNO (A)
12x36h
NOTURNO (B)
24h ININTERRUPTAS
C =(A+B)
44h/semanais
DIURNO (D)
MA
1.770,00
2.020,00
3.790,00
960,00