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Portaria n° 2.296, de 23 de julho de 1997

No uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985, e considerando a necessidade de (…)

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 92.100, de 10 de dezembro de 1985, e considerando a necessidade de:

– instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes ao projeto, construção, manutenção e demolição de edifícios públicos;

– reconfigurar a estrutura das normas em três módulos específicos, compostos respectivamente pelas Práticas de Projeto, Práticas de Construção e Práticas de Manutenção;

– dispor sobre as atividades de manutenção, visando a preservação do desempenho e prolongamento da vida útil e a redução de desperdícios e investimentos na recuperação dos edifícios públicos;

– incorporar disposições pertinentes à economia e racionalização do uso de energia, garantia e controle de qualidade, e preservação do meio ambiente; R E S O L V E:

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