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Portaria n° 2.433, de 30 de julho de 1997

Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996

Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado

Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação

 

O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, RESOLVE:

 

Art. 1º – Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;

 

HENRIQUE OSWALDO DE ANDRADE

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