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Portaria n° 1.823, de 12 de junho de 1997

Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados

Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (Terceirização)

O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TENOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:

 

Art. 1º – Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE Nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG;

 

RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR

D.O.U. 13/06/97

 

ANEXO I

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO

Limite Superior para Contratação dos Serviços

 

UF

12 x 36h DIURNO (A)

12 x 36h NOTURNO (B)

24h ININTERRUPTAS C = ( A – B )

44h semanais DIURNO (D)

 

PI

1.970,00

2.440,00

4.410,00

990,00

 

AL

1.830,00

2.060,00

3.890,00

940,00

 

AP

2.260,00

2.600,00

4.860,00

1.180,00

 

DF

3.460,00

3.980,00

7.440,00

2.070,00

 

RN

2.320,00

2.740,00

5.060,00

1.990,00

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