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Portaria n° 1.321, de 02 de setembro de 1999

P1 £ L1(Po/Lo)

 

I – Somente poderão ser repactuados, em função dos Anexos I, II e III, os contratos cujas Planilhas de Custos e Formação de Preços, apresentados quando da contratação, contenham o salário-normartivo pertinente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional em 1997.

 

PAULO ROBERTO SANTOS FIGUEIREDO

Diretor de Programa

 

(Fl. 002, da Portaria nº1.321 , de 03 de setembro de 1999)

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