LegislaçãoPortarias

Portaria nº 2.081, de 16 julho de 1998

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

 

Art. 2º – Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão/entidade.

Related posts
ArtigosLegislação

ETP de “fachada”: o objeto da contratação deve nascer do estudo — e não precedê-lo

O Acórdão 1532/2026–TCU–Plenário, relatado pelo Ministro Benjamin Zymler, reforça uma…
Read more
LegislaçãoQuestões sobre Licitações

Diferença entre ETP (estudo técnico preliminar) e TR (termo de referência) na prática (com exemplos).

O ETP responde à pergunta: “qual solução deve ser contratada e por quê?”. Já o TR responde…
Read more
LegislaçãoQuestões sobre Licitações

Estudo Técnico Preliminar (ETP): quando é obrigatório segundo a Lei 14.133? Quando realmente é exigido e quando pode ser dispensado?

Pela lógica da Lei 14.133, o ETP é a primeira etapa do planejamento e serve para caracterizar o…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *