Instrução Normativa n° 13, de 12 de setembro de 1997

O modelo e a exigência de uso de uniforme nos órgãos e entidades integrantes o Sistema de Serviços Gerais – SISG, serão definidos, quando for o caso, pelas respectivas unidades

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
E REFORMA DO ESTADO

GABINETE DO MINISTRO

O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

1. O modelo e a exigência de uso de uniforme nos órgãos e entidades integrantes o Sistema de Serviços Gerais – SISG, serão definidos, quando for o caso, pelas respectivas unidades, de acordo com as suas peculiaridades e necessidades;

2. Revogam-se as Instruções Normativas nº 125, de 06 de agosto de 1981; nº 126, de 09 de setembro de 1981; nº 131, de 18 de fevereiro de 1982 e nº 134, de 04 de maio de 1982.

Luiz Carlos Bresser Pereira

DOU, de 15 de setembro de 1997

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