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Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 (São Paulo)

Aprova o Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP

 

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.836, de 19 de julho de 2012 , Decreta:

 

Artigo 1º – Fica aprovado o Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, nos termos do Anexo único deste decreto.

 

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2012

 

GERALDO ALCKMIN

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