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Decreto nº 24.631 de 3 de setembro de 1998 (Estado do Rio de Janeiro)

Aprova as condições de Alienação das Ações Representativas do Capotal Social da Companhia Estadual de Àguas e Esgotos – CEDAE

 

 

Aprova as condições de Alienação das Ações Representativas do Capotal Social da Companhia Estadual de Àguas e Esgotos – CEDAE, de Propriedade do Estado do Rio de Janeiro, e de Outorga da concessão dos serviços públicos de saneamento básico na região metropolitana do RJ.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas as condições para alienação das ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, e de outorga da Concessão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, fixados na Resolução CD/PED nº 21/98, de 03 de setembro de 1998, no Edital de Licitação PED/ERJ nº 03/98 – CEDAE e seus anexos.

 

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
PUBLICAÇÃO: 04/09/98

 

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