CAPÍTULO III
DO PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 13. O pregão na forma eletrônica observará as seguintes
regras:
I – todas as referências de tempo no edital, no aviso e
durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília – DF e, dessa forma serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame;
II – a autoridade competente do órgão ou da entidade
promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio
e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica
deverão ser previamente credenciados perante o coordenador do
sistema eletrônico de pregão, observando-se as seguintes regras:
a) a autoridade competente designará e solicitará, junto ao
coordenador do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos
componentes da equipe de apoio;
b) o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao
sistema eletrônico;
c) no caso de pregão promovido por órgãos e entidades
integrantes do SIAD, o credenciamento do licitante, assim como sua
manutenção, dependerá de registro atualizado no CAGEF, nos termos
do art. 6º do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006;
d) a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas
em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por
solicitação do credenciado ou em virtude do seu descredenciamento
pelo coordenador do sistema;
e) a perda da senha e a quebra de sigilo deverão ser
comunicadas imediatamente ao coordenador do sistema, para imediato
bloqueio de acesso;
f) o uso da senha de acesso pela autoridade competente, pelo
pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio são de sua
responsabilidade exclusiva, não cabendo ao coordenador do sistema
ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros;
g) o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador
do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros;
h) o credenciamento perante o coordenador do sistema implica
a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico;
i) o uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar
as declarações exigidas no pregão e a contratação dele decorrente,
sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à
assinatura; e
j) mediante regulamentação da SEPLAG, poderá o credenciamento
ser substituído, total ou parcialmente, pelo uso de chaves
públicas a que se refere a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001;
III – o licitante será responsável por todas as transações
que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
IV – todos os atos da fase externa do pregão eletrônico
deverão ser realizados eletronicamente;
V – a partir da publicação do aviso de licitação para
convocação dos interessados em participar do certame, o sistema
deverá permanecer disponível para recebimento das propostas de
preço;
VI – o envio da proposta vinculará o seu autor a todas as
condições e obrigações inerentes ao certame;
VII – até o horário previsto para término do envio das
propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente enviada;
VIII – a participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio
da digitação da senha privativa do licitante e do subseqüente
encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos
no edital;
IX – como requisito para a participação no pregão eletrônico,
o licitante deverá:
a) encaminhar eletronicamente sua proposta de preço; e
b) declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
atende às demais exigências previstas no edital;
X – a sessão pública do pregão será realizada em ambiente
virtual, na rede mundial de computadores – internet;
XI – a abertura da sessão ocorrerá por comando do pregoeiro,
a partir do horário previsto no edital, com a utilização de sua
chave de acesso e senha;
XII – o pregoeiro promoverá, subseqüentemente, a divulgação
das propostas de preço recebidas, que o sistema publicará sem a
divulgação de autoria, com vistas a implementar a competição;
XIII – o pregoeiro examinará a conformidade das propostas,
confrontando as especificações e condições de execução com aquelas
detalhadas no edital;
XIV – o pregoeiro deverá classificar todas as propostas que
estiverem em conformidade com o edital, para participar da etapa
competitiva, devendo desclassificar aquelas que estiverem em
desacordo com o instrumento convocatório;
XV – iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, do
respectivo horário de registro e do valor nele consignado;
XVI – os licitantes poderão oferecer lances decrescentes,
observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas
no edital;
XVII – conforme estabelecido em edital ou acordado entre o
pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido
o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e o
tempo máximo para a sua formulação;
XVIII – só serão aceitos lances cujos valores forem
inferiores ao último lance que tiver sido registrado no sistema;
XIX – alternativamente ao disposto no inciso XVIII, o
licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado no sistema, desde que expressamente indicado
no edital e permitido pelo sistema eletrônico;
XX – caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada
a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado
da contratação;
XXI – no caso de empate entre duas ou mais propostas, em que
seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado,
obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema;
XXII – alternativamente ao disposto no inciso XXI, caso o
sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os
proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão
convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja
realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo
pregoeiro;
XXIII – no caso de empate entre dois ou mais lances,
prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar, se outro procedimento não for estabelecido no edital;
XXIV – durante a sessão pública, os licitantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do titular do lance;
XXV – o encerramento da fase de lances será por decisão do
pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente
dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de cinco até
trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o
recebimento de lances;
XXVI – encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e
subseqüentemente decidir sobre sua aceitação;
XXVII – a oferta única poderá ser aceita, desde que essa
atenda a todas as exigências do edital e que seu preço seja
compatível com os praticados no mercado;
XXVIII – o pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor
oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do
pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor;
XXIX – quando solicitado pelo pregoeiro, o licitante
classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
planilha de composição de preços readequada ao lance vencedor, por
fax ou por meio eletrônico, para análise e decisão sobre a
aceitação do menor preço, desde que esta planilha esteja prevista
no ato convocatório e tenha sido apresentada, preliminarmente,
juntamente com a proposta comercial;
XXX – quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao
licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços,
observando o procedimento disposto para o pregão presencial;
XXXI – encerrada a etapa de lances e examinada a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço
ofertado, o pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o
caso, a situação de regularidade do licitante detentor do melhor
lance, perante o Cadastro de Fornecedores do órgão ou da entidade
promotora do pregão;
XXXII – os órgãos da administração direta e as entidades
autárquicas e fundacionais do Poder Executivo utilizarão,
obrigatoriamente, o CAGEF;
XXXIII – os documentos exigidos para habilitação que não
estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores, ou que estiverem
vencidos, deverão ser apresentados via fax, no prazo definido no
edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico,
fazendo prova plena destes se não lhes for impugnada a exatidão;
XXXIV – em caso de dúvida quanto à autenticidade do
documento, o pregoeiro abrirá prazo de dois dias para apresentação
do documento original;
XXXV – relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da
melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento dos
incisos XXXIII e XXXIV quando da apresentação da documentação
completa;
XXXVI – verificado o atendimento das exigências fixadas no
edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado
o objeto do certame;
XXXVII – se a proposta ou lance de menor valor não for
aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para
habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na
ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, nos
termos dos incisos XXXI a XXXV, até a seleção de proposta que
atenda ao edital;
XXXVIII – como requisito para a contratação, o licitante
vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos nos
incisos XXXIII a XXXV, no prazo definido no edital;
XXXIX – nas situações previstas nos incisos XXVI, XXVII e
XXXVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o detentor da
melhor oferta, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;
XL – a negociação será realizada por meio do sistema
eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
XLI – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no
prazo de dez minutos ou outro prazo informado no edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio,
sendo-lhe concedido o prazo de três dias úteis para apresentação
das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados a apresentar contra-razões dentro de igual prazo, a
partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos;
XLII – os procedimentos para interposição de recurso,
compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a
sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de
eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários
próprios;
XLIII – a apresentação de documentos complementares,
devidamente identificados, relativos às peças indicadas no inciso
XLII, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço
definido no edital, observados os prazos previstos no inciso XLI;
XLIV – a falta de manifestação imediata e motivada do
licitante, na forma e prazo estabelecidos no inciso XLI, importará
na decadência do direito de interposição de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na
própria sessão;
XLV – o recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito
suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o
pregoeiro puder decidir de plano;
XLVI – o acolhimento de recurso importará na validação
exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento;
XLVII – decididos os recursos no prazo de cinco dias úteis
pela autoridade competente e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da
licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a
contratação;
XLVIII – é responsabilidade do licitante acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não
atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo
sistema, ou de sua desconexão;
XLIX – a Administração Pública não responderá pela desconexão
de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência
não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão;
L – no caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos
licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados;
LI – quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa aos participantes de
nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no
endereço eletrônico utilizado para realização da sessão;
LII – as informações relativas à sessão pública do pregão
deverão constar de ata divulgada no sistema eletrônico; e
LIII – quando o processo licitatório for realizado e
processado por meio eletrônico, os arquivos e registros digitais a
ele relativos deverão permanecer à disposição das auditorias
internas e externas.
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