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Novos tipos de encerramento da disputa de lances Decreto 10.024, de 23/09/19

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  • O que é licitação?

    Licitação é o procedimento realizado pela Administração Pública que visa à contratação de um serviço ou à aquisição de um determinado bem, necessário à atividade desenvolvida pelo Poder Estatal, pela oferta mais vantajosa. O processo se desenvolve por meio de um encadeamento de atos em que se permite a qualquer interessado participar da disputa em condições de igualdade, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. A Administração deve, assim, obedecer a Lei e cumprir as determinações do Edital, julgando de forma imparcial as propostas concorrentes.

    Resumidamente: Licitação é o procedimento pelo qual a Administração selecionará a proposta que atenda suas necessidades e que seja mais vantajosa. Trata-se de uma obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal (art. 37, XXI), ou seja, a Administração Pública, quando pretende adquirir algum bem ou contratação um serviço, deverá realizar Licitação.

    É um serviço administrativo que permite a contratação de um serviço terceirizado ou a aquisição de um determinado bem. Quando órgãos governamentais precisam realizar obras públicas ou contratar serviços, vender ou comprar, é preciso passar pelo processo de Licitação.

    Ou seja, a Licitação, realizada pela Administração Pública, visa:

    A contratação de um serviço terceirizado;

    Ou a aquisição de um determinado bem.

    Refere-se a um procedimento feito de forma pública e transparente, de modo a ser regido por alguns princípios fundamentais. Esse processo acontece por conta de que as instituições públicas não possuem fundos próprios, e são dependentes dos recursos governamentais (que devem ser declarados e aplicados conforme as normas exigidas).