Valores da proposta acima do orçamento

Em um processo licitatório de concorrência com registro de preços, minha empresa teve sua proposta desclassificada em alguns itens por apresentar valores acima dos orçamentos prévios juntados ao processo. Foi concedido o prazo de 05 dias úteis para interposição de eventual recurso á fase de proposta comercial dos licitantes. Pergunto: há como recorrer de tal decisão?

A desclassificação se deu com base o artigo 48, II da Lei Federal nº 8.666/93, assim, parece acertada a decisão da Comissão.

Art. 48. Serão desclassificadas:

(…)

II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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