Gostaria de saber se um membro pode ser trocado durante o ano sem aviso ou motivo?

Se a consulta trata da situação de membro de comissão de licitação, é importante informar que a autoridade superior que designou a comissão e indicou os membros tem competência para designar outra comissão ou outros membros, sem aviso prévio. Obviamente, todo ato administrativo dessa natureza, deve cumprir os requisitos de todo ato administrativo, que são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Como se vê, a motivação faz parte dos requisitos do ato administrativo.

Portanto, de forma geral ou específica, entendo que o ato deve ser motivado.

Publicado em 20 de outubro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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