Temos 13(treze) escolas que precisam de reformas, gostaria de saber se posso realizar uma Tomada de Preços por menor preço global por lote de escolas, isto é, lote 1 com 03 (três) escolas, lote 2 mais 02(duas) escolas e assim adiante.
Sim, não vejo problema.
No entanto, é preciso avaliar as vantagens e desvantagens dessa opção.
Vantagens: segregar o objeto na mesma licitação, vai ao encontro do artigo 23, § 1º, da Lei 8.666/93:
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Obviamente, o planejamento deve ser feito a reunir em cada lote, escolas que guardem alguma identidade (localização próxima, reformas semelhantes etc). A divisão em lotes permitiria, também, a possibilidade da participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Desvantagens: com a redução do objeto, perde-se a possibilidade de maiores reduções em função da economia de escala (quanto maior o objeto, menor o preço e maior a competitividade).
Outro ponto, é que a Administração poderá obter preços diferentes para idênticos serviços (por exemplo: a construção de uma sala, dado o número de competidores e lotes, poderá ser ofertada por diferentes valores, embora se trate do mesmo serviço).
Publicado em 06 de junho de 2017
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta