Retroceder todo o processo para correção

Participei de um pregão eletrônico onde minha proposta foi a única a ser classificada. Os outros cinco licitantes foram desclassificados. Minha empresa foi habilitada. Hoje recebi informação pelo Comprasnet que estava voltando à fase de aceitação por causa de um recurso. Habilitaram todo mundo e outra empresa ganhou. Isto pode ocorrer mesmo após já terem colocado a frase “aceito e habilitado” na minha proposta?

A Administração Pública tem o poder-dever de corrigir seus atos, quando houver vício relevante sobre eles. Se o ato viciado se deu no início do procedimento, então deve retroceder todo o processo, reparar o erro pretérito, e refazer todos os atos seguintes. A questão a ser avaliada, nesse caso, é se realmente houve uma falha que justificasse a anulação de todo o processo.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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