Recurso nas Licitações depois da sessão

Já em um certame, um dos participantes ou mesmo o pregoeiro de alguma forma indaga algo que desabilite uma empresa “x”, no momento nem mesmo o pregoeiro é o responsável por deliberar sobre, podendo a empresa “x” de alguma forma se defender ou interpor contra recurso, defesa. A empresa “x” pode ou tem o direito de participar da disputa de preços, vindo a ser desabilitada posteriormente? Pode haver essa disputa de preços antes mesmo das deliberações?

 

Ao final da sessão, depois de classificado o melhore preço e analisada a documentação do vencedor abre-se prazo para recurso condicionado à previa manifestação da intenção de recorrer. Portanto, a empresa “X” tem o direito de recorrer da decisão que a inabilitou desde que tenha manifestado interesse em recorrer ao final da sessão.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 27 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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