Prédio da Igreja Católica: Precisa de Licitação?

Gostaria de Saber se o Município pode alugar um prédio que o seu proprietário é a Igreja Católica? Precisa fazer licitação?

O artigo 24 “”caput””e seu inciso X da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação nos casos de locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

No procedimento de dispensa todos esses critérios devem ser provados e justificados.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 24 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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