Participei de um pregão eletrônico com registro de preço e fui o ganhador. O pregão ocorreu em novembro de 2011 porem a Ata de registro de preço foi assinada em 02/2012.  Após alguns fornecimentos, comecei a ter prejuízo no fornecimento dos equipamentos e recebi um novo contrato para assinar. Recusei assinar justificando o aumento do preço pelo fornecedor e outros encargos que impossibilitavam minha empresa de continuar fornecendo. A Prefeitura não aceitou os argumentos e pode ser que eu leve multa pelo não fornecimento.

Como posso proceder para que os demais colocados no pregão sejam convocados e não mais a minha empresa?

Primeiramente, verifique se a Prefeitura tem Decreto próprio regulamentando o Sistema de Registro de Preços, e se houver, é bem provável que haja artigos tratando desse assunto. Por exemplo, o Decreto Federal 3931/2001, só aplicável aos órgãos federais, diz que no caso de elevação de preços sem culpa do contratado o fornecedor poderá tem o contrato rescindido sem penalizações se a comunicação se der antes do pedido de fornecimento.

Em última hipótese, se seus argumentos não forem aceitos, resta a via judicial.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de dezembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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