Prazo que um Servidor pode ocupar o cargo na Comissão de Licitação

 

Gostaria de saber qual o período máximo aconselhável que servidor que ocupa cargo na Comissão de Licitação. Deveria ocupar o cargo de Pregoeiro e Coordenador da Central de Compras. Pergunto isto buscando um parecer para elucidar a melhor maneira em relação ao tempo de titularidade para darmos maior transparência e isenção ao cargo

Não há na lei um período específico para o caso, mas entendo que deve ser aplicado o art. 51 da Lei de Licitações como interpretação analógica, sendo aceitável o prazo de um ano.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 07 de fevereiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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