Livro Diário deve ser registrado em qual cartório

Se uma sociedade simples é registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de sua sede que Rio de Janeiro, e registra o Livro Diário em um Cartório de Oficio de Títulos e Documentos em BH Minas Gerais, está correto ou qual procedimento a Administração deve tomar?

O Livro Diário deve ser registrado no cartório onde foi registrado seu ato constitutivo.

Esse também é o entendimento do “portal de contabilidade”: “O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de Sociedade Simples ou entidades sem fins lucrativos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede”.

(http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/livrodiario.htm)

Publicado em 01 de junho de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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