Licitação para Montagem de palco, iluminação e som

Montagem de palco, iluminação e som é serviço de engenharia? Pode unir numa mesma licitação (montagem de palco, iluminação e som) + (gestão administrativa do evento)?

 

Nos termos do artigo 1º, alínea “c” da Lei 5194/66 esses serviços  estão abrangidos pela área de engenharia, daí a necessidade de que a instalação e montagem de equipamentos em  eventos ou feiras sejam realizados mediante a supervisão técnica de engenheiro, veja como exemplo, a ementa da decisão proferida pelo TRF4, apel.cível nº 2006.71.08.017986-7/RS :

 

“A montagem de estandes para feiras e eventos necessita de orientação técnica de profissionais da área de engenharia ou arquitetura, devidamente habilitados para tanto, considerando os riscos que tal atividade envolve tanto para quem executa como para aqueles que circulam por tais ambientes”.

E esses serviços podem ser licitados num mesmo procedimento licitatório.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em 14 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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