Caso uma licitação seja marcada para o feriado? Qual procedimento deve ser adotado se não for publicado uma errata com nova data? Tentar cancelar a licitação? Ir no dia do feriado?

 

Os atos da licitação  ocorrerão nos dias de expediente no órgão, por isso, o melhor é sempre consulta-lo com antecedência. Pode ser que haja publicação no sítio oficial do órgão, mas o correto é que a publicação da nova data obedeça ao princípio da publicidade com a mais ampla divulgação.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 07 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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