Habilitação regular e em conformidade para licitações

Em um Pregão Presencial ao verificar a documentação de habilitação de uma licitante foi constatado que a mesma apresentou a Prova de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal e a Prova de Regularidade Fiscal junto ao FGTS com o CNPJ de outra empresa, foi solicitado ao componente da equipe de apoio a consulta na internet junto aos sites dos órgãos públicos responsáveis para a impressão dos documentos com o CNPJ correto para o prosseguimento do certame. Isso poderia acontecer? Não deveria ser inabilitado a empresa?

Na fase de habilitação, todos os documentos exigidos do licitante devem estar regulares e em conformidade com o exigido no edital. Caso o licitante vencedor tenha apresentado documentação viciada, sua inabilitação deveria ter sido decretada pelo pregoeiro, pois a equipe de apoio não pode privilegiar tampouco ajudar o licitante a obter a documentação, sob pena de se ferir o princípio da isonomia, competitividade e legalidade.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 07 de agosto de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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