Farmácias: Objeto Social X Licitação

Tenho uma farmácia e fui inabilitado de uma licitação. Qual a lei que me da respaldo para eu participar?  Alegaram que para participar não podia ser apenas farmácia.

Desde que o objeto social da empresa admita a venda de medicamentos no atacado, e que as demais regras do edital sejam atendidas, não há impeditivo para a participação de drogarias em licitação.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de março de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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