Preciso tirar uma dúvida contigo sobre fracionamento de despesa. Uma instituição realiza um SRP de material de construção e por algum motivo esquece de colocar um item, por exemplo cimento. Poderia esta instituição usar a dispensa para comprar o cimento, sem isso ser considerado fracionamento da despesa, uma vez que houve um erro de planejamento inicial na abertura do SRP?

Em que pese o esquecimento de um item relevante, como é o cimento, possa despertar o surgimento de uma solução fácil, como é o caso da contratação direta, entendo que esta solução não é possível.

Ainda que possa parecer menos célere e mais trabalhoso, entendo que as soluções possíveis seriam estas:

a) Revogar o SRP, uma vez que um dos itens importantes não foi incluído. Se a licitação ainda estiver na sua fase inicial de oferecimento de propostas ou de julgamento, esta revogação produzirá apenas efeitos internos, por exemplo, a realização de um novo processo e os custos que isto acarretará; ou
b) Instaurar um processo licitatório apenas para a aquisição deste item.
Em qualquer um dos casos, é possível (diria até que é remota) a apuração de responsabilidade, uma vez que em qualquer das alternativas anteriores, haverá gasto adicional em razão do esquecimento.

E qual a razão para não ser instaurado um processo de contratação direta para a aquisição do cimento? Porque esta modalidade é reservada à exceção e, caso seja contratado o cimento por dispensa, poderá ser caracterizado não o fracionamento, mas coisa pior, dentre elas, a violação ao princípio da obrigatoriedade de licitar; ou ainda, contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, a caracterizar o tipo penal do artigo 89 da Lei 8.666/93.

Publicado em 29 de outubro 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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