Ao participar de um pregão eletrônico, houve um equivoco quando lancei minha proposta no site e informei o valor unitário e não do total do lote e fomos declarados vencedores, como devo proceder?

O erro na digitação de valores deve ser imediatamente informado, demonstrando-se o equívoco acerca dos preços unitário e total, de forma a evidenciar a inexistência de má-fé.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 17 de dezembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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