Errei na digitação da marca do item na minha proposta, preciso saber como faço para pedir a alteração da marca no órgão.
É preciso saber se o erro é um mero erro gráfico, ou se pode causar confusão entre marcas distintas.
Sendo o primeiro caso, basta peticionar (enviar uma carta) justificando cuidadosamente o motivo do erro; pode ser conveniente manter contato pessoal com o responsável, antes de protocolar a carta.
(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 09 de junho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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