Caso ocorra em uma licitação, em que as empresas participem com o mesmo responsável técnico, seremos desclassificados?

A capacitação técnico-profissional da licitante apenas poderá ser demonstrada através de atestados pertencentes a profissionais que fazem parte do quadro permanente da empresa.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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