Empate ficto das MPE´s no pregão

Qual é o momento correto de ser apreciado o empate ficto das Micro e Pequenas Empresas na Sessão do Pregão Presencial? Antes ou depois dos lances verbais?

O momento adequado para aplicar o benefício do empate ficto (arts. 44 e 45 da LC nº 123/06) será logo após o término da etapa de lances e antes da negociação. Se a intenção é priorizar a contratação das micro ou pequenas empresas, conforme determina o mandamento constitucional (arts. 146, III, “d”; 170, IX; e 179; da CF), o desempate deve ocorrer antes da negociação, uma vez que, havendo a possibilidade de negociar antes do desempate, as empresas não enquadradas como MPEs (micro ou pequena empresa) ofereceriam 5,1% de desconto e eliminariam o benefício.

Vejamos o § 6º do artigo 5º do Decreto federal nº 6.204/07:

“§ 6º  No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão”.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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