Favor informar se para a emissão de uma declaração de isenção da Receita Estadual (CICAD) ela pode ser emitida pela própria empresa participante do processo licitatório ou somente pelo Contador da empresa ou outro órgão competente. Existe alguma jurisprudência para este fato?

Deve-se analisar o que consta no edital, pois há órgãos/entidades que aceitam uma simples declaração feita pela própria empresa e outros que exigem certidão emitida pela Secretaria da Fazenda. Caso o edital seja omisso quanto a este ponto, deve-se fazer um pedido de esclarecimento.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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