Documentos do Comprasnet com validade e efeitos legais

Tendo em vista que o sistema comprasnet possui certificação icp e que o parágrafo primeiro, do artigo 30, do decreto 5450/2008 diz que “os atos e documentos referidos neste artigo e constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas”, é necessário pedir originais ou cópia autenticada dos documentos anexados ao sistema comprasnet, para habilitação em pregão eletrônico, ou só a inclusão, pelo licitante, do documento no referido sistema já é suficiente ?

A questão é que os atos produzidos originalmente pelo comprasnet presumem-se verdadeiros – princípio da presunção de veracidade e legitimidade dos atos públicos. No entanto, a inclusão dos documentos de habilitação por um determinado licitante, configura ato produzido por um particular, razão de exigir que aquele documento de habilitação escaneado e enviado ao pregoeiro (não se sabe se ele foi ou não, adulterado) deverá ser confrontado com o original ou cópia autenticada.

Gostaria de lembrar que é muito comum encontrar documentos falsificados na licitação, motivo que exige diligência do Pregoeiro ao examinar esta documentação. Logicamente, confrontar o documento enviado na fase de habilitação com aquele encaminhado (original ou cópia autenticada) após a declaração do vencedor, é fundamental para manter a higidez, transparência e legitimidade do procedimento.

Publicado em 31 de outubro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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