Dispensa de licitação e convite para o mesmo produto

É legal adquirir um material por Dispensa de licitação enquanto se processa uma licitação na modalidade Convite para aquisição do mesmo material ?

Sim, desde que devidamente justificado no processo de Dispensa. A Administração em razão da necessidade premente do material poderá adquiri-lo por contratação direta, desde que justifique e comprove o seguinte:

1 – que a demora na aquisição do material através do Convite, poderá trazer prejuízos à Administração;

2 – que a quantidade do material adquirido através de Dispensa, seja suficiente apenas para ser utilizado durante o prazo para se concluir a licitação (Convite).

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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