Desclassificação da Proposta: padrão rigoroso de julgamento

Participei recentemente de uma licitação – na modalidade concorrência – onde tive minha proposta classificada em primeiro lugar.

Foram três participantes. O último classificado apresentou as seguintes observações na minha planilha de preços: Faltou incluir um item da planilha do edital com um impacto de R$ 4300,00 a mais na minha planilha. Um item foi incluído com quantitativos a menor que o edital com impacto de 1300,00 a mais no valor da minha proposta. No total o valor da minha planilha aumentaria R$ 5600,00.

Mesmo assim ficaria abaixo da proposta dos dois competidores. Sendo a modalidade por preço global, esta diferença poderá ser francamente diluída entre os demais itens sem prejuízo da exequibilidade da obra. o Valor da minha proposta é de R$ 1.560.000,00. Pergunto: a comissão pode desclassificar minha proposta?

Há duas posições possíveis por parte da Comissão:

1) Se ela adotar o padrão rigoroso de julgamento, irá desclassificar sua proposta por violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

2) Por outro lado, se ela admitir pequenos erros que não comprometem a exequibilidade da proposta, poderia invocar o princípio da razoabilidade e permitir a aceitação da proposta desde que sua empresa se comprometesse a executar todo o objeto, mesmo com esses dois itens faltantes.

Publicado em 21 de novembro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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