Contratos executados e não pagos

Ganhamos uma licitação com o governo cujo objeto era o fornecimento de material permanente (lixeiras plásticas). Ao entregar o material no local de destino, os mesmos foram aceitos e após alguns dias questionados via telefone que as lixeiras não atendiam as que eles queriam. Acontece que as lixeiras entregues estavam de acordo com o solicitado em Edital e que por um erro do solicitante e da comissão de licitação, a descrição do produto fora colocado diferente do que eles pretendiam adquirir, desta forma, fizemos um ofício esclarecendo que nós cumprimos com o descrito em edital provando por fotos e declaração de fábrica que estava em conformidade e que por ser um valor alto, nós não podíamos ter prejuízo com o contrato por um erro da CPL. Pois, o órgão não quer realizar o pagamento da nota fiscal já emitida há mais de 120 dias e agora, após 4 meses, solicita via ofício com AR (Correios) que recolhamos o material em questão no órgão. Como proceder neste caso? Cumprimos com o edital de acordo com nossa proposta (marca/modelo etc.), não temos como trocar o material em questão com a fábrica e teremos que ficar no prejuízo por um erro da Administração?

Se todas as ferramentas jurídicas administrativas já foram tentadas, só restará a sua empresa pedir a tutela do Poder Judiciário, ajuizando uma ação contra o governo.

Lamentavelmente, o Poder Judiciário está abarrotado de ações de particulares contra o governo em face de contratos executados e não pagos. Se esta é a única via que resta à sua empresa, então o faça o mais rápido possível, pois quanto mais o tempo passa, mais o seu direito pode enfraquecer.

Publicado em 07 de maio de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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