É permitido a contratação de Diário Oficial através de Dispensa ou seja contratar LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE ACESSO À INFORMAÇÃO PARA GERENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO DE ATOS INSTITUCIONAIS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NA INTERNET E DE DADOS E INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DA TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E FISCAL, EM HOME PAGE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO?

O artigo 24 da Lei de Licitações estabelece a possibilidade de dispensa de licitação para impressão de diários oficiais bem como para prestação de serviços de informática por órgão ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico (XVI).

Se a contratação se der com empresa privada, deverá ser precedida de licitação.

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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