Consulta de empresas participantes (MPE´s)

Em uma licitação entra uma micro empresa e no credenciamento peço para a comissão fazer a consulta do CNPJ para ver se faz parte do seu ramo o objeto licitado. Caso a comissão se recuse a fazer essa consulta como dentro da lei posso pedir para que essa consulta seja feita? Sobre a participação de ME e EPP, queria saber dentro da lei se após uma ME declinar e outras 2 empresas continuarem dando lance se a ME após ao final dos lances dessas 2 outras empresas pode usar os 5%.

 

A Comissão de Licitação realizam diligências caso haja alguma suspeita de irregularidade ou inveracidade sobre as informações prestadas pelo licitante e o uso desse poder é uma faculdade posta à disposição da Comissão. Se o licitante tenha fundado receio acerca de alguma informação pode interpor recurso administrativo com provas do alegado.
A LC 123/06 nos artigos 44 e 45 asseguram às microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação se suas propostas forem igual ou até 10%, no pregão o percentual é de até 5%, superiores ao melhor preço. A preferência se aplica ainda que a ME ou EPP tenha declinado na fase de lance.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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