Concursos para contratação sem licitação

Pela lei 8666/93 e diante da atual situação econômica e financeira, pode a prefeitura elaborar um concurso para contratar professor substituto sem contratar empresa? Sem que haja licitação?

A realização de concurso, elaborado pela própria prefeitura é uma das hipóteses de execução direta do objeto da demanda. Não há dúvida que a situação é incomum, uma vez que a terceirização desta execução destina-se à contratação de empresa, fundação ou instituição com expertise em concurso para investidura de cargos públicos. No entanto, se a Prefeitura assumir esta execução (de forma direta), pressupondo que há quadro interno com conhecimento técnico em várias matérias (para elaboração das provas assim como a correção) e experiência na realização das etapas do concurso, não vejo óbice legal.

Imperioso ratificar que deverão estar presentes na realização do concurso, os pressupostos de competência (atribuição legal e conhecimento técnico para o exercício da atividade daquele que executará o serviço) assim como observância estrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e, sobretudo, moralidade.

Não são poucos os casos de invalidação de concurso ou anulação de nomeações, por ausência dos pressupostos acima elencados.

Publicado em 24 de outubro de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Portal de Licitações