Comprovação do Capital Social para Licitações

Pretendo participar de uma licitação para estacionamento público, e no edital exigiram:


> Comprovação de possuir capital social, devidamente integralizado, no valor minimo de R$75.000,00, através de Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, com data de registro do capital anterior a divulgação do presente Edital.

 

No entanto, eles podem mesmo cobrar uma Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, com data de registro do capital anterior a divulgação do presente Edital? Não deveria ser da data de apresentação das propostas? Pois assim, eu poderia mudar o capital social para adequar. Outra coisa que li em seu site, é que por eu ser de uma microempresa, o capital social poderá ser de 1% do valor do contrato.

 

Certamente a exigência de prazo para a integralização do capital é restritiva, posto que nem mesmo a Lei de Licitações estabeleceu tal regra, aliás a comprovação nos termos do artigo 31 §3º é relativa à data da proposta.

 

As comprovações para as MEs e EPPs são as mesmas, não há diferenciação.

 

 

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

 

Publicado em  28 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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