Comprovação da quitação das anuidades devidas á entidade

É lícita cláusula do ato convocatório que exige, além da comprovação da inscrição na entidade profissional, a comprovação da quitação das anuidades devidas á entidade?

Geralmente, o registro ou inscrição na entidade profissional competente possui prazo de validade de 1 ano. Portanto, desde que o registro esteja em vigor, desnecessária é a apresentação da prova de quitação da anuidade. O registro na entidade profissional competente em plena validade é documento que supre a comprovação de pagamento da anuidade.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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