Gostaria de uma explicação em detalhes e mencionando artigos de Lei, por gentileza, sobre a Ata de Registro de Preço no Pregão. No caso a Ata contendo os preços registrados pelos Licitantes, com o prazo de até 12 meses e assinado por eles, tem força de Contrato?

Não, a Ata de Registro não é um contrato administrativo típico, nos termos que dispõe a Lei 8.666/93 (art. 62). Embora tenha natureza de contrato, trata-se de um compromisso dotado de obrigações recíprocas com cláusulas que estabelecem expectativas de fornecimento ou prestação de serviços.

As responsabilidades e o ônus de cada parte começam a ser gerados com a assinatura do termo de contrato; desta forma a adimplência de uma parte (a contratada), gera o dever/obrigação de outra parte (contratante/Administração). No contrato típico, as obrigações são fixadas e os efeitos jurídicos da reciprocidade estão em pleno funcionamento, tais como: as condições da entrega, prazos e locais de fornecimento, parcelamento do objeto etc.

Na Ata, fixam-se obrigações – de manter o preço durante 12 meses e do compromisso de fornecer aquilo que fora ofertado na licitação. Ou seja, com a celebração da Ata, não existe, por ora, o dever de fornecer e, por conseguinte, não existirá, por parte da Contratante, o dever de pagar ou indenizar a contratada caso o fornecimento não seja requerido. A obrigação de fornecimento se aperfeiçoa somente a partir da iniciativa de uma das partes, a Administração. Somente com a vontade da Administração formalizada em ato administrativo próprio e previsto no edital da licitação (mediante a celebração de um dos instrumentos previstos no artigo 61, da Lei 8.666/93), é que as obrigações passam a gerar efeitos no mundo dos negócios jurídicos.

Ou seja, uma vez a Licitação sendo realizada na modalidade Pregão através do sistema de Registro de Preço, não há necessidade de formalizar o Contrato? A Ata cumpre o papel do Contrato?

Não; tratam-se de instrumentos distintos: a Ata fixa o compromisso e a expectativa de direito ao fornecimento; tem vigência de, no máximo, 12 meses. O contrato cria efetivamente a obrigação de fornecer e sua vigência está sujeita às disposições do artigo 57 da Lei 8.666/93.

As obrigações de fornecimento e de pagamento somente surgem após a celebração do contrato. Nesse quesito, o artigo 12, § 4º, do Decreto 7892/13 foi didático:

§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Publicado em 31 de outubro de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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