Certidão liberatória nas licitações

Quero saber se é obrigatório a exigência da certidão liberatória nas licitações.

Segundo o site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, certidão liberatória é um documento que comprova a inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE. Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos. Não é especificamente um documento relacionado a licitações – embora possa estar de algum modo a elas vinculado.

Desta forma, a questão só terá sentido se houver uma definição melhor de onde foi ou deve ser exigida; a partir do caso prático teremos condições de esclarecer melhor sobre o assunto.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 09 de junho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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