Balanço Patrimonial: Ano de apresentação

Em uma licitação no dia 20 de março, algumas empresas apresentaram balanço de 2012, e outras balanço de 2013 porém não registrados junto a junta comercial, no dois casos à irregularidade?

É preciso avaliar o caso e as exigências do edital, mas a regra geral informa que o balanço não registrado não comprova a condição contábil oficial da empresa (e, portanto, não seria documento suficiente para habilitação).

Por outro lado, o balanço de 2012 (como regra geral) poderia ser aceito, já que as empresas ainda não estariam legalmente obrigadas a ter o balanço encerrado em dez./2013 registrado.

(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 13 de maio de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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