Apresentei os índices numa licitação, porém não juntei o balanço completo. Apresentei apenas a primeira folha do balanço com o ativo e o total do passivo. Foi sem a autenticação do hach do sistema sped. Daí o órgão público não consegue conferir meus índices. Entretanto, com a parte do balanço que eu apresentei, é possível ter certeza que meu índice de solvência é maior que 1,00. Já que eu tenho a soma do Passivo Circulante mais o não circulante! Comprovei que o índice é maior que 1,00 em recurso! Porém, não consigo achar o índice que coloquei na licitação por conta de não ter o passivo circulante separado. O órgão público me inabilitou!!! Entendo que a inabilitação deveria ser revista, pois eu provei que atendo ao índice! Será que estou certo ou a inabilitação por parte do órgão público foi acertada!

Se o balanço patrimonial foi apresentado de forma incompleta – conforme informado na consulta – a Administração não terá informações suficientes para calcular todos os índices. Aliás, o consulente informa que o “órgão público não consegue conferir meus índices”. Sendo assim, estando incompleta a informação, e embora seja possível aferir um índice (de solvência geral), as demais exigências não foram atendidas, estando, pelo menos nessa análise superficial do caso, correta a decisão do órgão público.

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Publicado em 25 de Outubro de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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