Após ser declarada inidônea, pode solicitar nova análise

Após ter sido declarada inidônea por um órgão público, uma empresa pode solicitar nova análise do Processo Administrativo, alegando que os documentos não são suficientes para declará-la inidônea?

 

Sim, a empresa poderá no próprio órgão apresentar um pedido de reconsideração ou representação constitucional, bem como, poderá levar a discussão ao judiciário para anular uma penalidade imposta indevidamente.

 

Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 10 de maio de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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