Abertura de prazo para recurso nas Licitações

Na fase de habilitação 13 empresas enviaram invólucros ao certame, porem somente 08 empresas enviaram representantes físicos. Todas as empresas foram habilitadas. A CPL deve esperar 05 dias para abrir a proposta ou pode abrir no mesmo dia, depois da fase de habilitação, pois nem todas as empresas estão presentes

1) Proferida a decisão – ainda que todos os participantes tenham sido habilitados – a abertura do prazo recursal previsto no artigo 109, I, alínea “a”, da Lei 8.666/93 é OBRIGATÓRIA. Ou seja, independentemente do resultado do julgamento, o prazo para recurso deverá ser respeitado. Este prazo só poderia ser suprimido se todos os representantes legais de todas as licitantes tivessem assinado declaração de renúncia ao exercício do direito de recurso.

Portanto no caso descrito, entendo que a concessão do prazo recursal é obrigatória.

2) Exceção deve ser feita se o procedimento tiver sido instaurado sob a regência da Lei Federal nº 12.462/11 (RDC). Nesse caso, o prazo de recurso somente será aberto se houver manifestação imediata quanto ao interesse na interposição de recurso:

Art. 45. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação do RDC caberão:
(…)
II – recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
a) do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados;
b) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
(…)
§ 1o Os licitantes que desejarem apresentar os recursos de que tratam as alíneas a, b e c do inciso II do caput deste artigo deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
§ 2o O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal. (g.n.)

Portanto, se o procedimento obedecer ao disposto na Lei Federal nº 12.462/11 (RDC), e não houver por parte dos representantes presentes manifestação quanto ao interesse de recorrer, a Comissão de Licitação poderia dar seguimento sem a abertura do prazo regulamentar para interposição de recurso.

Publicado em 29 de agosto de 2017

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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