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TCE suspende licitação referente a transporte público em Sete Lagoas

A suspensão se dá de forma cautelar, até que sejam analisadas as possíveis ilegalidades constantes no processo.

O Tribunal de Contas do Estado referendou, nesta quarta-feira, dia 11, a decisão monocrática do Conselheiro Mauri Torres, que determinou a suspensão do procedimento licitatório, concorrência pública 06/2012, da Prefeitura de Sete Lagoas, cujo objeto é a concessão para a execução do serviço convencional de transporte coletivo. A suspensão se dá de forma cautelar, até que sejam analisadas as possíveis ilegalidades constantes no processo.

De acordo com o relator, há possíveis irregularidades no processo, sobretudo no quesito conhecimento do problema, o que justifica a decisão. Analisando a matéria, apresentada ao TCE em forma de denúncia, o Conselheiro Mauri Torres entendeu que ao estipular pontuação para o conhecimento do problema, a organização deu margem para que as notas fossem atribuídas de forma subjetiva, o que vai contra o previsto nos artigos 44 e 45 da Lei de Licitações, que determinam o julgamento objetivo dos critérios definidos no edital.

Assim sendo, o Conselheiro entende que foram prejudicados os princípios da imparcialidade e do interesse público comum. A ausência da fixação de critérios objetivos no edital prejudica a escolha da melhor proposta pela Administração e compromete a lisura do certame, afirma Mauri Torres em seu voto. O valor do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano e rural de Sete Lagoas é de R$ 354.231.019,50.

(FOnte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)

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