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TCE-MT julga procedente denúncia de contratação irregular com dispensa de licitação

Ainda antes da dispensa de licitação que originou o contrato 30/2011, objeto da denúncia, os serviços vinham sendo prestados pela empresa denunciante mediante o contrato

 

Julgada parcialmente procedente denúncia de supostas irregularidades no contrato nº 32/2011, de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico e manutenção corretiva e preventiva na central telefônica do Centro Político Administrativo (CPA) e para os órgãos estaduais sediados fora do CPA. Os serviços prestados também incluíam fornecimento de software de gerenciamento de tarifa de serviço.

 

Para o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a discussão tem foco na desobediência à Lei 8666/93 que determina a necessidade de planejamento na contratação de serviços, principalmente os contínuos. Nestes casos é preciso evitar a contratação emergencial sem cobertura contratual.

 

Ainda antes da dispensa de licitação que originou o contrato 30/2011, objeto da denúncia, os serviços vinham sendo prestados pela empresa denunciante mediante o contrato 40/2006/SAD, cuja vigência, por ser de natureza contínua (prazo máximo de 60 meses), expirou em 24/4/2011.

 

Um pouco antes da data acima mencionada, ou seja, em 12 de abril de 2011, o gestor da Secretaria de Estado de Administração iniciou o procedimento licitatório Pregão 34/2011/SAD, sendo marcado o dia 5 de maio de 2011 para a realização do certame.

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